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Dia da Família Acolhedora reforça a importância deste serviço
Publicado em 31/05/2024 16:35
Geral

Instituída pelo Município em 2023 a data exalta o trabalho que visa atender crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção


Desde o ano passado, a data de 31 de maio foi instituída como o Dia da Família Acolhedora por meio da Lei Municipal nº 9323/2023. por meio deste serviço de acolhimento famílias cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e Habitação da Prefeitura de Jaraguá do Sul acolhem, em suas residências, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, em função de abandono ou pelo fato da família original se encontrar temporariamente impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção.

De acordo com a secretária da Assistência Social e Habitação da Prefeitura de Jaraguá do Sul, Bianca Schwartz Uber a “finalidade data de 31 de maio é justamente para que a população conheça e se conscientize sobre este serviço de proteção”. Atualmente o Município dispõe de 12 famílias cadastradas. Destas, seis estão acolhendo neste momento nove crianças e adolescentes.

Já a gerente da Proteção Social de Alta Complexidade da Secretaria, Vane Maria Dorneles Duarte, explica que “durante este período de acolhimento são realizados esforços que visam o retorno das crianças e adolescentes ao convívio com a família de origem, extensa ou com pessoas significativas e, na impossibilidade disso, o encaminhamento para adoção.”

Quem são as famílias acolhedoras?
São famílias que atendam aos requisitos iniciais podem se inscrever para participar do Serviço. Serão avaliadas e devidamente capacitadas para acolher a criança ou adolescente. Caso sejam selecionadas, receberão acompanhamento da equipe técnica do Serviço de Acolhimento. O fundamental é ter disposição afetiva e emocional para participar de uma ação que pode mudar a vida de uma criança e de sua família.

Quem são as crianças ou adolescentes acolhidos?
São acolhidos nesta modalidade de atendimento crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, especialmente aqueles que, na avaliação da equipe técnica do Serviço, tenham possibilidades de retorno à família de origem. Caso isso não seja possível, mesmo após todas as Intervenções necessárias, a criança ou adolescente pode ainda ser encaminhado à família ampliada ou, excepcionalmente, para adoção.

Quais as atribuições da família acolhedora?
Como o objetivo essencial do Serviço é a reintegração familiar, ou seja, o retorno da criança ou adolescente a seu próprio lar, a família acolhedora deve colaborar na preservação do vinculo e da convivência entre irmãos e parentes. Deve ainda assumir os cuidados rotineiros com o acolhido - educação, atendimento à saúde, proteção, entre outros fatores. no que terá apoio da equipe técnica do Serviço.

Qual a diferença entre acolhimento e adoção?
São propostas inteiramente diferentes. O acolhimento é temporário, feito por meio de um termo de guarda provisória, solicitado pelo serviço de acolhimento e emitido pela autoridade judiciária para a família acolhedora previamente cadastrada. Adoção é uma medida excepcional, que segue trâmites legais próprios e não privilegia a Família Acolhedora. A proposta, nunca é demais enfatizar, é reintegrar a criança à sua família.

Quanto tempo dura o acolhimento?
Um trabalho sistemático será realizado para viabilizar o retorno da criança ou adolescente ao convívio da sua família, nuclear ou extensa, no prazo máximo de dois anos.

Se estiver interessado em saber mais sobre o serviço, entre em contato conosco. As famílias interessadas em se cadastrar  podem ligar no seguinte número: 3307-6730 (whatsapp). O Serviço de Família Acolhedora tem como sede a Rua Arthur Gumz, 765, no bairro Vila Nova próximo à Igreja Católica Rainha da Paz

A Família Acolhedora receberá, durante o período de acolhimento, um subsídio no valor de um salário mínimo mensal vigente, por criança ou adolescente acolhido, devendo ser utilizado no atendimento das demandas dos assistidos.


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